A instituição

por Comunicação — publicado 21/11/2018 09h05, última modificação 01/12/2023 14h56

Quais são as funções de uma Câmara Municipal?

por Comunicação — publicado 21/11/2018 09h05, última modificação 26/06/2024 13h30

O princípio da separação dos poderes impede que um órgão público exerça a atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração; já o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa

 

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

Função Fiscalizadora

 

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

Função Deliberativa

 

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

Função Julgadora

 

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político-administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

Composição da Câmara Municipal de Piedade e o papel do vereador

por Comunicação publicado 21/07/2020 11h05, última modificação 26/06/2024 13h34

O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

Em Piedade a Câmara é formada por 13 vereadores, já que o município possui aproximadamente 54717 habitantes e este número respeita a proporção fixada em lei. No nosso município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar.

A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais.

A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças.

O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre "antenados": estudando os assuntos, reunindo-se nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos.

A fim de cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores nos bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.

Identidade da Câmara Municipal de Piedade

por Comunicação publicado 26/06/2024 13h30, última modificação 26/06/2024 13h28

A Câmara Municipal de Piedade, como instituição, definiu claramente um plano, com Missão, Visão e Valores, para guiá-la estrategicamente em suas atividades diárias visando a construção de um município melhor.

Esse plano possui 4 pilares fundamentais:

  • Orientação estratégica: como a Câmara Municipal de Piedade quer "ser vista" no longo prazo;
  • Responsabilidade e Prestação de Contas: promover transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
  • Engajamento Comunitário: promoção e incentivo da participação da comunidade na construção de melhor qualidade de vida para a população do município;
  • Desenvolvimento Sustentável: não adianta construir um futuro melhor para a cidade se não houver esse futuro.

Visando fortalecer sua legitimidade, confiança pública e eficácia na governança do município, a Câmara elaborou esse plano estratégico institucional pautado nos seguintes princípios.

Missão

Promover o bem-estar e o progresso sustentável de nossa comunidade através de políticas públicas inclusivas, fiscalização responsável e comprometimento com a transparência e a ética.

Visão

Ser reconhecida nacionalmente como um modelo de governança municipal eficiente, que promove a qualidade de vida, a justiça social e o desenvolvimento econômico sustentável para todos os cidadãos.

Valores

  • Integridade: Compromisso com a honestidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
  • Justiça: Igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e equidade na aplicação das políticas públicas;
  • Participação: Estímulo à participação cidadã e à colaboração com a comunidade na tomada de decisões;
  • Sustentabilidade: Comprometimento com o desenvolvimento ambientalmente consciente e socialmente responsável;
  • Inovação: Busca constante por soluções criativas e eficientes para os desafios municipais.

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